As eleições estão chegando e as propagandas eleitorais serão permitidas a partir do dia 16 de agosto de 2024. Para auxiliar nossos revendedores, nós da Gráfica Cartões Mais Barato fornecemos algumas regras sobre os materiais gráficos que precisam ser seguidas e respeitadas para que não gere nenhuma punição ou multa para o candidato ou partido.
O QUE DEVE CONTER NOS IMPRESSOS?
Nos materiais gráficos utilizados para a propaganda dos candidatos majoritários deve constar o nome dos candidatos de forma clara e legível e o tamanho não pode ser inferior a 30% do nome do titular.
É necessário que todo material gráfico da campanha eleitoral contenha o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela elaboração, de quem a contratou e o número da tiragem.
A utilização dos adesivos para a propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, porém os mesmos precisam ter no máximo 0,5 m² (meio metro quadrado). Exceção para os adesivos perfurados que podem ser fixados em toda a extensão do para-brisa traseiro do automóvel.
O QUE NÃO É PERMITIDO?
É proibido o uso de lonas em fachadas, muros ou paredes, mesmo sendo em bens particulares, independente de licença municipal ou autorização judicial.
Não é permitida a propaganda eleitoral por meio de outdoors ou equipamentos publicitários que causem efeito visual semelhante, principalmente eletrônicos.
Seguindo essas regras, a sua campanha com certeza irá ser um sucesso, sem punições e sem infringir a lei, repassando mais credibilidade e confiança aos eleitores.
As informações estão em conformidade com a Resolução TSE n. 23.610/2019 e suas atualizações pelas Resoluções TSE n. 23.671/2021, n. 23.688/2022 e n. 23.732/2024.
Aproveite para conferir outras instruções úteis:
– Como trabalhar com variação de corte?
– Conversão de efeitos em imagem
– Configuração de preto para impressão
– Converter cores RGB para CMYK:
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